O sindicato dos trabalhadores rurais do município de Lagoa de Dentro, realizou na última sexta feira dia 24, uma audiência pública para debater a reforma da previdência, na câmara municipal, a audiência contou com as presenças de autoridades da sociedade civil organizada para o amplo debate, na oportunidade o tema foi debatido e teve manifestação contraria dos que participaram do evento, o deputado Gervásio Maia do PSB, esteve participando, e fez um discurso inflamado, criticando duramente as propostas do governo Jair Bolsonaro, Gervásio disse que não ia trocar sua honra por 40 milhões de reais em emendas parlamentares, a entidade elaborou uma carata para ser enviada para os deputados e senadores da paraíba, a carta é clara foi assinada pelos vereadores que estavam no evento, além do povo e lideranças, no documento foi negado todo tipo de apoio aos parlamentares caso eles votem a favor da reforma, o presidente Everaldo Tavares, disse que o brasil vive um momento crucial, e que o povo de Lagoa de Dentro não vai se calar, e que a cidade vai levantar a cabeça e vai lutar.
VEJA O VÍDEO:
VEJA A CARTA NA INTEGRA:
Senhores Deputados
Federais e Senadores
da Bancada Paraibana
O Governo Bolsonaro apresentou ao
Congresso Nacional a
proposta de Reforma da Previdência (PEC
06/2019), alterando
profundamente as regras da Previdência
Rural. Se aprovada como está, excluirá a
maioria dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais da Previdência Social.
Dentre os principais pontos da Reforma,
o governo propõe elevar a idade de aposentadoria
da mulher trabalhadora rural de 55 anos
para 60 anos; institui para os segurados especiais
uma contribuição anual obrigatória para
o grupo familiar no valor de R$ 600,00; e eleva o
tempo de carência para acesso à
aposentadoria rural, passando de 15 anos de atividade
rural para 20 anos de contribuição.
Outras medidas que também inviabilizam o
acesso à proteção previdenciária na área rural
foram apresentadas por meio da Medida
Provisória n.º 871/2019. As novas regras impostas pelo
governo determinam que os trabalhadores
e trabalhadoras rurais, denominados segurados
especiais, a partir de janeiro de 2020,
só terão o tempo de trabalho rural reconhecido se
estiverem inscritos no Cadastro Nacional
de Informações Social (CNIS-Rural).
Também determina a atualização anual do
cadastro, cujo prazo para fazer a comprovação
do trabalho rural referente a cada ano
vai até o dia 30 de junho do ano subsequente. Caso
os segurados especiais não atualizem as
informações no CNIS-Rural, o tempo de trabalho
rural só será computado se for comprovado
o recolhimento da contribuição previdenciária
com base na venda da produção rural a
cada ano.
E mais: a pretensão do governo é a de
realizar o cadastro do segurado especial, bem como
atualizá-lo anualmente, contando
exclusivamente com a cooperação de órgãos e instituições
públicas que atuam nos municípios do
interior.
É de se observar que, atualmente, menos
de 5% (cinco por cento) dos trabalhadores(as)
rurais segurados especiais estão
cadastrados no CNIS-Rural. Isso porque, desde a vigência
da Lei n.º 11.718/2008, o INSS vem
tentando corrigir inconsistências no sistema do Cadastro
de modo a permitir que se faça a
inscrição de todos os membros do grupo familiar rural que
exercem atividades rurícolas.
Considerando que a intenção do governo é
utilizar com exclusividade, já a partir de
janeiro de 2020, as informações contidas
no CNIS-Rural para fins de reconhecimento dos
direitos previdenciários na área rural,
resta saber como os(as) trabalhadores(as) rurais
serão efetivamente cadastrados nesse
curto período. As Prefeituras e órgãos de assistência
técnica e extensão rural deverão
disponibilizar recursos materiais e humanos para atender as
demandas previdenciárias da população rural.
Outro
ponto crucial da Medida Provisória é a exigência, já a partir de 2020, de
recolhimento
de
contribuição previdenciária do segurado especial incidente sobre a venda da
produção
rural.
Atualmente, a maioria dos estados brasileiros não tem sistema de arrecadação
que
permite
aos agricultores(as) familiares formalizarem a venda da produção rural.
As
novas regras propostas pelo governo visam dificultar a aposentadoria dos
segurados
especiais
com o claro objetivo de reduzir os gastos com a Previdência Rural.
Mais
uma vez, estamos vendo o governo atacar os direitos previdenciários dos
trabalhadores(as)
rurais que recebem benefício de valor mínimo sem, no entanto, apresentar
qualquer
proposta para coibir a evasão fiscal e o combate à sonegação.
Se
as propostas apresentadas pelo governo forem aprovadas pelo Congresso Nacional,
serão
enormes os prejuízos, não só para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, mas
também
para
a economia de milhares de municípios brasileiros.
A
Previdência Rural, além de atender aos ditames da justiça social, recompensando
aqueles
que trabalham duro no campo ao longo de décadas para a produção de alimentos
que
abastecem
a mesa de todos(as) os(as) brasileiros(as), tem também um papel fundamental
para
a sustentação dos municípios do interior do País, constituindo-se no principal
programa
de
interiorização de recursos públicos no Brasil. Em mais de 70% do municípios
brasileiros, os
recursos
da Previdência Rural, especialmente das aposentadorias, que circulam na
economia
local
superam os recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). São
estes
recursos que movimentam diretamente o comércio local e sustentam e favorecem o
desenvolvimento
dos pequenos e médios municípios.
Dificultar
o acesso à aposentadoria rural vai implicar no aumento da pobreza no campo e
grave
crise
para economia local e para as receitas do município, atingindo a todos os
moradores e não
somente
aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, provocando, também, em curto prazo, a
volta
da
antiga tendência da migração das pessoas dos municípios menores para as grandes
cidades.
Assim,
pedimos que Vossa Excelência atue junto aos parlamentares (deputados e
senadores)
no
Congresso Nacional e em defesa da Previdência Rural, manifestando-se contra as
propostas
da
reforma que visam elevar a idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras
rurais; que
exige
contribuição previdenciária direta dos segurados especiais sem considerar as
condições
de
produção no campo e capacidade de renda das famílias para efetuar a
contribuição; e que
eleva
para 20 anos o tempo de contribuição (carência) para acesso à aposentadoria
rural.
Pedimos ainda a Vossa Excelência que atue
em favor da nossa população para que nossos direitos não sejam retirados, em
tempo afirmamos que não garantimos mais apoio aos senhores junto a nossas
bases, seremos contrário a qualquer tipo de manifesto favorável a vossas
excelências caso votem a favor desta reforma
Emendas
apresentadas à PEC 06/2019 e à Medida Provisória 871/2019, e que são defendidas
pelo
Sindicato, Federação e pela CONTAG.
Atenciosamente,



